Obrigação de informar custo de importado é ilegal

Por Geraldo Wetzel Neto*

Nas últimas semanas, diversas notícias foram veiculadas a respeito da Resolução 13 do Senado. O objetivo da Resolução é diminuir ou acabar com a chamada “Guerra dos Portos”, em que cada estado brasileiro concedeu incentivos na busca de investimentos e movimentação econômica em seus portos.

Na esteira da regra, normas foram editadas pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais — Sinief, para regulamentar a matéria oriunda do Senado. Dentre essas normas, uma chamou a atenção pela imposição, aos importadores, de informar em documento fiscal o custo da mercadoria, o que gerou inúmeras discussões judiciais.

Muito embora essa obrigação não tenha sido matéria da Resolução, os estados entenderam que o contribuinte, ao prestar essa informação, estaria atendendo suas disposições. Motivo: poderia ser avaliado o conteúdo de importação na operação subsequente.

Do ponto de vista da fiscalização fazendária, é possível compreender tal obrigação. Todavia, sob muitos aspectos legais e constitucionais mais importantes, relacionados à quebra de sigilo, propriedade intelectual e concorrência, por exemplo, tal medida não merece prosperar.

Essa medida lembra aquela usada em muitos estados, que proíbe determinada empresa de emitir blocos de nota fiscal quando está em débito com a fazenda estadual — gerando, por certo, ainda mais sonegação, além de inundar o Judiciário com Mandados de Segurança.

Além disso, um aspecto pouco mencionado diz respeito à atividade empresarial de cada sociedade, quando importa e revende produtos. Ora, entre o desembaraço e a revenda são muitos fatores que influenciam o preço final da mercadoria. Ao expor o custo, o comprador não dispõe de outras informações importantes, sendo possível somente verificar a “margem de lucro”, o que seria um verdadeiro equívoco.

O comprador, nesse momento, terá uma noção errada de que determinada empresa lucra mais que a outra, prejudicando sobremaneira a concorrência entre elas. Isso acontece porque uma série de informações não lhe são disponibilizadas, como por exemplo, a assistência técnica do produto, como ele foi armazenado, a política de garantia e o investimento da empresa em marketing (pode influenciar no preço de revenda o fato de uma marca mais ser conhecida que outra).

Diante desse cenário, somado a outros aspectos legais e constitucionais, entende-se que o ajuste Sinief que torna obrigatória a informação do custo da mercadoria importada deve ser alterado.

*Geraldo Wetzel Neto é sócio do escritório Bornholdt Advogados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2013

Via: http://www.conjur.com.br/2013-abr-28/geraldo-wetzel-obrigacao-informar-custo-importado-fisco-ilegal

2 thoughts on “Obrigação de informar custo de importado é ilegal

  1. Negruni, conforme disposto na clausula sétima, II, Aj.Sinief 19-12, é necessario informar o valor da importação na NF-e. Não sendo importador direto ou mesmo industrializador, classificado como um mero revendedor de uma cadeia de comercio a varejo de peças para veiculos automotores, na sua opinião, este revendedor é obrigado a informar o ‘valor da importação’ nas NF-e´s ?

    1. Boa tarde Marcio,

      Se o comércio varejista for parte de uma cadeia de produção será exigido dele que informe o custo e demais informações recebidas da indústria/importador/distribuidor, pois o produto vendido poderá ser componente na etapa seguinte. Por exemplo, o comércio vende volante (importado) para uma empresa que monta automóveis (Buggy).

      Atenciosamente,

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