MT: Testes da NF-e para cumprir Lei da Transparência dos Tributos iniciam em maio

nfeltA Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que já estão disponíveis as adequações necessárias para se colocar em prática a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. As orientações foram emitidas pelo Encat e estão contidas na Nota Técnica NT 2013/003. O Fisco ressalta que o ambiente de homologação estará disponível aos contribuintes para a realização de testes a partir de 15 de maio. Pela previsão da Lei, as alterações deverão entrar em vigência no início de junho.

“Os contribuintes emissores da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, devem estar atentos para estas orientações, sobre os prazos e procedimentos necessários. É importante que as empresas que utilizam emissor próprio providenciem as adequações de acordo com as regras contidas na citada NT e efetuem os testes”, destacou a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz-MT, Deusangela Ribeiro.

A referida Nota Técnica tem por finalidade divulgar as orientações para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaque dos tributos federais, estaduais e municipais, conforme disposto na Lei Federal nº 12.741/12.

Pelo Ajuste SINIEF 07/2013, quando se tratar de documentos fiscais não eletrônicos, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos: (65) 3617-2900 (plantão fiscal); emails atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br e nfe@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ-MT

Via: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=31824

2 thoughts on “MT: Testes da NF-e para cumprir Lei da Transparência dos Tributos iniciam em maio

  1. Como ficam as empresas enquadradas no Simples Nacional que não são contribuintes dos impostos que deverão constar nas notas emitidas??
    Podem me explicar por favor?
    Obrigado

    1. Boa tarde Gilmar,

      A lei da transparência não prevê a distinção de regimes tributários, logo a carga tributária deverá ser informada no documento ou nas formas alternativas propostas pela própria lei. Neste caso incidirá a carga do SIMPLES que deverá, a meu juízo, ser computada.

      § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

      Recomendo a leitura: https://novo.mauronegruni.com.br/2013/06/10/impostos-na-nota-hoje-10062013/

      Atenciosamente

Comments are closed.