Profissionais da Contabilidade têm novas normas contra a lavagem de dinheiro

A suspeito complementa a Lei nº 12.283/98 que obriga contadores a denunciar operações suspeitas

Os contadores ou empresas que prestam o serviço de assessoria contábil possuem desde a última terça feira, 30 de julho, uma nova obrigação a cumprir: a denúncia de operações suspeitas. A resolução 1445, que define as operações que devem ser denunciadas, foi aprovada após 10 meses de discussão junto ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC. De acordo com o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp, José de Souza, a norma traz aos profissionais da Contabilidade uma responsabilidade legal de agir em situações de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

De acordo com a Lei nº 12.283 as operações suspeitas identificadas por contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regulamentação recém-divulgada pelo CFC traz consigo as discriminações de quais operações devem ser cuidadosamente analisadas. A nova lei deverá atingir mais de 480 mil profissionais da área contábil em atividade em todo o País.

O presidente da Fecontesp destaca que qualquer transação suspeita na compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza deverá ser comunicada ao Coaf. ”A nova resolução, que terá efeito a partir de 2014, especifica que “transações de compra ou pagamento com valores superiores a R$ 30 mil em espécie, em qualquer moeda, encaixam-se no perfil de suspeitas”, reforça José de Souza. O CFC já se posicionou frente à nova resolução e irá elaborar uma cartilha para auxiliar os profissionais a compreenderem os itens da resolução e a lidar com as situações de denúncia.

Prevenção

“O código de ética, que rege as atividades dos profissionais da área Contábil já prevê a atuação do profissional frente as possíveis operações ilícitas”, reforça José de Souza. O presidente da Fecontesp, José de Souza, salienta que a recente Resolução e a Lei nº 12.283 reforçam a aplicabilidade do código ético. “A identificação das operações suspeitas pode ser facilitada com uma política de prevenção à lavagem de dinheiro por meio do controle do volume de operações da empresa, acompanhamento dos procedimentos realizados e uma conversão de dados com o propósito de visualizar as operações ou propostas praticadas pelos clientes, que podem ser suspeitas ou de comunicação obrigatória” enfatiza.

O profissional de Contabilidade tem o direito e o dever, como destaca o presidente da Fecontesp, de verificar os números e dados, quando houver dúvida com relação à legalidade dos procedimentos adotados. Com relação à importância da resolução, o presidente reforça que “este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de Contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”.

Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios. Para ler na íntegra a Resolução nº 1.445, clique aqui.

Texto: Larissa Sartori | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT