Vice-presidente do IBPT detalha questões tributárias nas operações comerciais do Mercosul
A vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, orientou grande número de acadêmicos das áreas de Direito e Administração sobre a incidência de tributos nas operações de importação e exportação de bens e serviços entre os países membros do Mercosul, em palestra no dia 25 de setembro, em Foz do Iguaçu. O tema fez parte da programação do II Congresso Internacional da Tríplice Fronteira de Direito Ambiental, I Fórum Internacional de Direito de Fronteira e o XXIII Simpósio Nacional de Direito Tributário.
“O Tratado de Assunção prevê, em questões tributárias, uma zona de livre comércio, ou seja, com alíquota zero de imposto de importação entre os países membros, conforme o Certificado de Registro de Origem da Mercadoria (CROM), regulamentado, no Brasil, pelo Decreto nº 5.455/2006 e a Instrução Normativa SRF 646/2006”, explicou a especialista, durante o evento.
Realizado pela instituição de ensino Unifoz, em parceria com a Academia Brasileira de Direito Tributário e Universidad Privada Del Este – Upe (Paraguai), Universidad Nacional De Misiones – Unan (Argentina) e Bioma Brasil – Umras e Itaipu Binacional – Margem Esquerda (Br), o evento tem como objetivo estimular o debate entre pesquisadores, profissionais e estudantes das áreas de Direito Transfronteiriço, Direito Tributário, Direito internacional e Direito Ambiental. A programação se encerra nesta sexta-feira, 27.
Letícia do Amaral falou ainda sobre a União Aduaneira, que se trata do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC) e rege as alíquotas aplicáveis ao imposto de importação, utilizada nas operações de comércio exterior realizadas com terceiros países. “O documento que viabiliza isso é o Certificado de Cumprimento à Política Tarifária Comum (CCPTC), regulamentado, no Brasil, pelo Decreto 5.738/2006 e IN SRF 645/2006”.
Em sua explanação, a vice-presidente do IBPT alertou os presentes sobre a impossibilidade de aplicar as medidas previstas na Resolução 13, que põe fim à Guerra dos Portos, aos produtos importados entre os países do Mercosul. “Isso ocorre porque, em relação aos outros tributos indiretos incidentes sobre as importações, o Tratado prevê um tratamento igualitário entre produtos nacionais e os originários dos estados membros”, afirmou. De acordo com a palestrante, isso faz com que a cobrança de PIS, COFINS, IPI e ICMS, no caso do Brasil, seja aplicada da mesma forma do que nos produtos nacionais. “Ou seja, inviabiliza a cobrança de PIS e COFINS-Importação; IPI-Importação e ICMS-Importação, como no caso dos itens produzidos em nosso País”.
Convênio IBPT e ABDT
No segundo dia de atividades do Congresso, 26 de setembro, o IBPT firmou um convênio com a Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT para promover o apoio mútuo na divulgação de eventos das entidades. O termo prevê ainda a concessão de descontos aos associados, alunos e ex-alunos que desejarem participar de eventos, como cursos de extensão e especialização, seminários, simpósios, congressos e outros. “Este convênio firmado em decorrência do longo e bom relacionamento entre as instituições, prevê ainda a possibilidade de realizarmos eventos conjuntos”, afirmou Letícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Via: IBPT