RJ: aumenta lista de produtos pré-tributados

 
Por Laura Ignacio | Valor

O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a cobrar um Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mais alto nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou decoração.

Esses produtos serão tributados por meio da substituição tributária, pela qual uma empresa recolhe o imposto antecipadamente, em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final, com base em protocolos firmados junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O conselho, que reúne os secretários da Fazenda dos Estados, autorizou a cobrança por meio de quatro Protocolos ICMS nesse sentido. Os protocolos nº 92, 93, 94 e 95 foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Segundo o subsecretário da Fazenda do Rio Luiz Henrique Casemiro, o Estado pretende tributar mais setores por meio da substituição tributária e firmar novos protocolos nesse sentido. Ele diz que a substituição tributária facilita o controle do Fisco, o que melhora a arrecadação.

“Ao estender a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, o Estado do Rio segue a tendência do que a maioria dos outros Estados vem fazendo”, comenta a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Os novos protocolos entram em vigor hoje, mas só produzirão efeitos em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de data a ser prevista em decreto do Poder Executivo deste Estado.

Segundo o subsecretário Casemiro, a adesão aos protocolos foi possível em razão da recém aprovada Lei Estadual nº 6.276, que passou a permitir que o Estado possa aplicar margens de valor agregado mais altas, de acordo com os protocolos firmados junto ao Confaz.

De acordo com o protocolo 92, nas operações interestaduais com materiais de limpeza destinados ao Estado da Bahia, Minas Gerais ou ao Rio, o estabelecimento remetente fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações seguintes. Nas operações com artefatos de uso doméstico e instrumentos musicais, o mesmo é válido se a mercadoria for destinada para Minas, Rio, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, segundo os protocolos 93 e 94. Já no caso de operações com materiais de construção e decoração, o protocolo 95 determina que o responsável pelo recolhimento do imposto é quem remete a mercadoria ao Amapá, Minas, Paraná, Rio, gaúchos e catarinenses.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Dia a Dia Tributário: RJ aumenta lista de produtos pré-tributados | Valor Econômico.