DF: Devedores podem regularizar seus débitos

Interessados em regularizar seus débitos com o Distrito Federal podem procurar a Vara de Zemanta Related Posts ThumbnailExecução Fiscal do DF – VEF para pagamento ou parcelamento do débito. No dia 7/11, foi publicada a Lei Nº 5.211, de 06 de novembro de 2013 que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências. O programa é destinado a promover a regularização de créditos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei.

De acordo com a Lei, a segunda fase do RECUPERA-DF consiste na redução de juros de mora e multa do débito consolidado em condições especiais. Vale ressaltar que o pagamento da primeira parcela autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do regulamento.

A VEF é conhecida pelas experiências pioneiras que tem implementado nas ações de execução fiscal, no âmbito da Justiça do DF. Entre as medidas adotadas estão, por exemplo, as conciliações, institucionalizadas por meio do “Programa Conciliar é uma atitude” da VEF, por meio da Portaria 2 de 18/9/2013. Além disso, como forma de conhecer a realidade do DF e organizar estrategicamente os trabalho da vara, os processos são classificados em grupos: pequenas dívidas, médias dívidas e grandes dívidas, dentre outros fatores. No Distrito Federal, existem mais de 380 mil processos de execução fiscal em tramitação na VEF/DF, que correspondem a mais de 50% dos processos em curso no TJDFT.

No mês de outubro, foram realizadas 371 audiências de conciliação na VEF, com a recuperação de R$ 885.455,51 (oitocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), na forma de pagamento e parcelamento de débitos, além de bloqueio de creditos pelo sistema Bacenjud de R$ 4.914.706,72 (quatro milhões e novecentos e catorze mil e setecentos e seis reais e setenta e dois centavos), totalizando a quantia de R$ 5.800.162,23 (cinco milhões e oitocentos mil e cento e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), dando-se, assim, celeridade e efetividade ao processo de execução fiscal.

Fonte: TJDFT

Via: Notícias Fiscais