ICMS-SP: CC-e emitida para sanar erros no CT-e alterações

Por meio da Portaria CAT nº 68/2014 – DOE SP de 24.05.2014, a partir de 1º.06.2014, o arquivo eletrônico da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), com a respectiva informação do registro do evento, deverá ser disponibilizado pelo emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ao tomador do serviço, sendo vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.

Fonte: ICMS- LegisWeb