DF: Obrigatoriedade de emissão do CT-e começa no sábado, dia 1º de setembro

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônica (CT-e) será obrigatória para as empresas de transporte de carga do Distrito Federal a partir de sábado, 1º de setembro, conforme o Decreto 33.870/12.

A Secretaria da Fazenda informa que a exigência vale para quem opera nos modais rodoviário, dutoviário e aéreo. A partir de dezembro deste ano, a obrigatoriedade se estenderá ao transporte ferroviário e, em seguida, ao aquaviário.

Desde abril, a ferramenta – criada para documentar o transporte de mercadorias por contribuintes do ICMS – entrou em fase de testes, quando no final de julho teve os primeiros documentos emitidos de forma voluntária.

De acordo com Paulo César Menezes, gerente da Agência de Atendimento Remoto da Fazenda, a determinação atende à orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determinou, em 2007, a utilização do CT-e no transporte de cargas.

“O objetivo é facilitar o controle do que entra e sai do Estado, à medida que os dados ficam armazenados pelas Secretarias de Fazenda durante a emissão do documento além de facilitar o trabalho das transportadoras”, explica.

Menezes reforça que os impressos fiscais não terão mais valor jurídico e avisa que a ausência do CT-e pode implicar penalidades. A multa para quem for abordado sem o documento é de R$ 1.323,25, valendo para todos os tipos de cargas em trânsito entre Estados.

O CT-e será emitido, gratuitamente, pela internet (http://dec.fazenda.gov.br). O primeiro passo, é cadastrar as empresas para que adquiram um certificado digital, não sendo permitida a utilização de certificado de procuradores ou contabilistas.

No portal está disponível um aplicativo para download e um dia útil após preenchê-lo com dados cadastrais, a empresa já poderá emitir o documento.

Para as empresas que possuem sistemas próprios de emissão de documento fiscal a orientação da Secretaria da Fazenda é que se faça a adequação à emissão da CT-e.

Na existência de filiais, o contribuinte deve optar por credenciar apenas a matriz ou todos os estabelecimentos.

A Secretaria de Fazenda iniciou um processo de contratação de produtos e serviços destinados, entre outras coisas, para manutenção de software e modernização da rede tecnológica.

A compra será feita no modelo de pregão eletrônico, por meio do sistema Comprasnet, do governo federal. São três licitações já em andamento e outras duas com prazo de abertura para início de setembro.

Fonte:www.tiinside.com.br/28/08/2012/obrigatoriedade-de-emissao-do-ct-e-comeca-no-sabado-dia-1-de-setembro/gf/296081/news.aspx