
DCTF: Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 23 de junho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de abril/2014.
Fonte: COAD
2 thoughts on “DCTF: Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo”
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Boa tarde!!! Negruni, ficou excelente seu novo site, está faltando os seguintes atalhos: twitter https://twitter.com/mnegruni e facebook..
rsrs..
Parabéns pelo seu trabalho! Com informações que facilitam bastante o “nosso”…
“O sábio de Viena dizia que se ele conseguisse levar seu paciente a trabalhar e a amar razoavelmente, estaria satisfeito como psicanalista”.
(Fonte:www.facebook.com/pages/Ampliando-o-Olhar/1440771736160275?fref=photo)
Olá Cátia, ainda bem que recebemos estes retornos sobre nosso trabalho. Nosso, sim. Da equipe do Blog e da Decision IT e todos os leitores do Blog.
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