Sefaz RJ disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra

RESOLUÇÃO 757 SEFAZ, DE 27-6-2014
(DO-RJ DE 30-6-2014)
SINTEGRA – Dispensa

Sefaz disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
Estão dispensados da geração e transmissão dos arquivos Sintegra os contribuintes optantes pelo regime do Simples nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais, ou escrituração dos livros fiscais a partir de 1-7-2014.

Fonte: Diário Oficial Rio de Janeiro