PI: Governo oferece descontos para pagamento antecipado do ICMS
O governo do Estado, por meio do Decreto nº 15.816, de 20 de novembro de 2014, regulamenta a concessão de descontos pela antecipação do pagamento de ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária.
Vale ressaltar que a medida é facultativa, portanto, os contribuintes podem ou não aderir à antecipação do pagamento do ICMS. Se aderirem, serão beneficiados com descontos de 6% na antecipação do pagamento da primeira cota ou primeiro decêndio do período de apuração de dezembro de 2014, que é pago até o dia 22 de dezembro, e de 5%, caso antecipem a segunda cota, que é paga até o dia 26 de dezembro. Segundo o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, a medida vai aquecer a economia. “Os empresários poderão fazer financiamento bancário com taxas menores para quitar o seu imposto e ainda obterem estes benefícios. Ganha o Estado, ganham financeiramente os empresários, e o povo, uma vez que a economia ficará mais aquecida”, declara o auditor fiscal.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial nº 222, o ICMS referente ao terceiro decêndio do período de apuração de dezembro de 2014 será apurado e recolhido sem descontos.
A antecipação do pagamento do ICMS foi aprovada, por unanimidade, quando da apresentação do Convênio ICMS 110/14, de 21 de outubro de 2014, na 229ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ). E a mesma foi ratificada com a publicação do Ato Declaratório nº 16, da Secretaria Executiva do CONFAZ, de 19 de novembro.
O Governo justifica o decreto por conta da acentuada queda no valor das transferências constitucionais, quando se aproximam compromissos financeiros de grande monta, concentrados no mês de dezembro, como folha de pagamento de novembro, 13º Salário e reserva financeira para a folha de Pagamento do próprio mês de dezembro, por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Também alega os gastos com pessoal, os valores para fazer face aos gastos com saúde e educação, que compõem grande parte dos gastos públicos. E ainda a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual.
Fonte: Sefaz PI
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ toma a iniciativa de esclarecer, a bem da verdade, em matéria tributária envolvendo o ICMS relativo ao mês de dezembro/2014, os seguintes fatos:
1 – Foi facultada aos contribuintes do ICMS a opção de pagar por antecipação o imposto gerado nos dois primeiros decêndios de dezembro (período de dez dias), compensando-se referida antecipação com descontos de 5% e de 6% nos respectivos créditos tributários;
2 – A iniciativa encontra amparo normativo no artigo 160, Parágrafo Único, combinado com o artigo 96, ambos integrantes do Código Tributário Nacional – CTN;
3 – A autorização legislativa contida no CTN dispensaria qualquer outro suporte jurídico para garantir a legalidade do ato de governo, mas preferiu-se submeter a matéria ao crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, composto por todos os Secretários de Fazenda/Finanças das Unidades Federadas, por um representante da Procuradoria da Fazenda Nacional e presidido pelo Ministro da Fazenda;
4 – No CONFAZ, a antecipação do ICMS com desconto foi aprovada por unanimidade, fato que se traduz no reconhecimento da legalidade inerente à medida adotada pelo Governo do Estado do Piauí,
5 – Segundo dispõe a Lei Complementar nº 24/75, o CONFAZ decide sobre quaisquer incentivos ou favores fiscais ou financeiros-fiscais concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus (art. 1º, parágrafo único, inciso IV).
6- O contribuinte que fizer a antecipação não terá qualquer prejuízo.
Fonte: Sefaz PI