Projeto reduz tributação de serviços de treinamento em informática
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3647/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o treinamento em informática no rol de serviços prestados por empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). A medida pretende garantir às empresas que prestam serviços de treinamento em informática direito a tratamento contributivo diferenciado.
Atualmente, a Lei 12.546/11 assegura que, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição à Seguridade Social devida por empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de TIC terá alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições patronais (20% sobre a folha salarial).
Pela legislação atual, são considerados serviços de TI e de TIC:
– análise e desenvolvimento de sistemas;
– programação;
– processamento de dados e congêneres;
– elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– assessoria e consultoria em informática;
– suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.