GO: Dúvidas frequentes Nota Fiscal Goiana (FAQ)
P: Com a Nota Fiscal Goiana haverá alteração nas obrigações acessórias?
R: Há a necessidade de registro ou envio das informações das notas fiscais de venda ao consumidor, nota fiscal modelo 1 e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela Internet. Além disso, os registros nos livros fiscais e a entrega das declarações continuam obrigatórios.
P: Qual o prazo para a transmissão dos dados das Notas/Cupons Fiscais?
R: Nos casos em que a empresa entrega EFD, o prazo é o dia 15 do mês subsequente à emissão (prazo normal da EFD). Em caso de NF-e, os dados são enviados on-line e não há necessidade de qualquer transmissão acessória. Em relação a cupons fiscais e a notas fiscais modelo 2, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente à emissão.
P: É necessário transmitir os arquivos se não houver nenhum documento com CPF no mês?
R: Todos os arquivos provenientes de ECF deverão ser transmitidos. Tais arquivos devem ser importados e estar adequados às especificações dispostas no Ato Cotepe 17/2004.No caso da NF modelo 2, só será necessária a transmissão dos dados referentes às notas nas quais foi incluído o CPF do cliente. Se em algum mês nenhum cidadão pedir para colocar o CPF na nota, a empresa não terá de digitar nenhum dado…
As respostas para essas e outras perguntas você encontra em: http://nfgoiana.sefaz.go.gov.br/faq/ajuda#
4 thoughts on “GO: Dúvidas frequentes Nota Fiscal Goiana (FAQ)”
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Bom dia sabe como será transmitido as NFC-e para NOTA GOIANA???
Prezado Alexandre,
Quem emite NFCe (com o CPF se o consumidor desejar) e também entrega EFD-FISCAL não entregará nota Goiana. Mesmo modelo de outros estados federados.
De acordo com a segunda resposta, então o contribuinte que utilizar apenas a NFE não será necessário transmitir nenhum arquivo relacionado à nota goiana? No caso o contribuinte está enquadrado no Simples Nacional.
Prezada Luciana,
Sim, entendi que não é necessário qualquer cumprimento de obrigação acessória.
Por segurança, recomendo, questionar o caso específico.