MA: Governo do Estado facilita parcelamento de débito de ICMS

A medida foi instituída pelo Decreto 30.767/2015, facilitando a regularização de empresas que possuam alguma pendência com a Secretaria da Fazenda.

O governo do Maranhão retirou a exigência do pagamento de entrada nas solicitações de parcelamento de débitos de ICMS com mais de 36 prestações mensais.

A medida foi instituída pelo Decreto 30.767/2015, facilitando a regularização de empresas do comércio, indústria, serviços de transportes e de comunicações que possuam alguma pendência com a Secretaria da Fazenda.

Estão cadastradas como contribuintes do ICMS mais de 120 mil empresas, que já podem solicitar parcelamento do débito, acima de 36 prestações mensais, sem a exigência de entrada, que variava de 5% a 10% do montante do débito consolidado.

Segundo o secretário da fazenda Marcellus Ribeiro Alves, a exigência de um percentual do montante do débito como entrada nos parcelamentos superiores a 36 meses, estava previsto no art. 81 do Regulamento do ICMS – Decreto 19.714/2003. O prazo máximo previsto para parcelamento é de 60 meses consecutivos e o contribuinte precisa pagar a primeira parcela para sair da condição e restrição cadastral.

Com a nova legislação, também se beneficia a empresa que vai solicitar a concessão de reparcelamento de algum débito anterior, já parcelado, mas cujos pagamentos foram descontinuados e a SEFAZ cancelou o parcelamento.

Sem entrada e com redução de multa de 40%

Quem parcelar o débito de ICMS até o dia 29 de maio, além de não precisar dar uma entrada de 5% ou 10% do débito, vai ter uma redução da multa e dos juros, prevista na MP 189/2015.

Também vence na mesma data, o prazo para pagamento em cota única, com redução de 95% de multa e juros, de débito do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A MP 189 estabelece cinco alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas.

% de redução da multa e juros Quantidade de parcelas
90% 2
85% 3
80% 4
75% 05 a 12
40% 13 a 60

Para solicitar o parcelamento o contribuinte deve comparecer a uma Agência da SEFAZ para assinar o termo de confissão irretratável do débito e a renúncia à impugnação ou recurso administrativo ou judicial.

Contribuintes em débito com a fazenda pública, além das restrições cadastrais e do pagamento antecipado do ICMS, estão proibidos de transacionar com o poder público, sujeitos à inscrição no SERASA e execução judicial do débito.

Fonte: Sefaz MA