
Mauro Negruni
Fundador e CEO na Titax Consultoria de Compliance Contábil-Tributária. Mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e escrituração digital. É também consultor, palestrante, gestor do blog Mauro Negruni e autor da coluna Conversa Tributária. Em seus mais de 35 anos atuando no setor fiscal e tributário, é considerado um dos maiores especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital no país e permanece como membro do GT de empresas piloto desde o seu início.
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Só consigo transmitir a GIA-ST com a versão 3 para os Estados de MG e SP. Para os demais Estados só aceita a versão 2.
Nesse caso as GIA-ST transmitidas com a versão 2 serão válidas, mesmo que o prazo para utilizá-la tenha sido expirado?
Prezado Eduardo,
Esta situação não é comum. Recomendo consultar a própria SEFAZ.
Quem esta obrigado a entregar esta GIA?
Robson, para todos que já faziam a versão anterior por força do regulamento RICMS, ou seja, aqueles que fazem operações com ICMS-ST, principalmente os casos de operações interestaduais, mas não apenas estas.