Sistema fiscal sem apuração é incompleto

Sistema fiscal sem apuração é incompleto

Por Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT

       Custo a acreditar que um sistema especialista, como é o caso de soluções fiscais, estejam desprovidos da capacidade de apuração de tributos. Já tive provas desta aberração e fiquei pensando em quais casos o sistema seria útil.

      Desde o advento do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, muitas empresas acreditaram que haveria ótimas oportunidades a serem exploradas sem a contrapartida de esforço. Incrível. Será que ainda há profissionais acreditando que haja dinheiro fácil a ser alcançado?! Montar um sistema requer, antes de mais nada, conhecimento na área de uso. Técnicas de programação, boa arquitetura, uso de padrões da indústria de TI são bem-vindos e agregam valor. Todavia, os sistemas construídos precisam atender, pensando no mínimo, os controles gerais e seu propósito.

       Uma solução fiscal que não consegue apurar e gerar os blocos de apuração nos livros digitais do SPED, é incompleta. O sistema não prover, por mais complexo que seja, e digo com algum conhecimento da “causa”, o bloco M na EFD Contribuições é um sistema quase inútil. A tarefa mais difícil o sistema não realiza?! Montar os registros nos leiautes estabelecidos para registro das operações é tarefa fácil. Difícil é colocar inteligência suficiente no sistema para que gere a apuração e possa ser comparada à rotina dos Fiscos.

      Parto do pressuposto que se as tarefas complexas serão do usuário ou terceirizadas pelos aplicativos dos Fiscos (realizadas pelos PVAs) verificar a tomada indevida de algum crédito ou aplicação de débito em excesso nunca estará no escopo do sistema – não pode ser chamado de solução.

        Também é possível acreditar que no caso da ECF – Escrituração Contábil-Fiscal, a apuração de bases de tributação de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nunca estarão no escopo a ser atendido.

      Porque “diabos” alguém compraria um sistema assim?! Não sei. Tive muitas horas dedicas especificando a rotina de contabilização de tributos no Decision SPED. Alguns colegas me diziam que esta rotina poucas empresas utilizariam, porque o ERP (Enterprise Resource Planning) já realizam a contabilização documento a documento (item a item).  Perseverei na minha busca de solução para o problema e as melhores implantações nos indicam que a contabilização do ERP deva ser provisória ou transitória, pois apuração final e sua contabilização deverá ser realizada pela solução fiscal. Algumas vezes nos surpreendemos como são recebidos ou emitidos documentos. A rotina de validação ou da apuração na solução fiscal expõe fragilidades que necessitam de atenção.

     Alguém que não tenha lido,  pelo menos  seis vezes, a lei 10.833/03 terá poucas chances  de especificar a forma de apuração das contribuições sociais (PIS/COFINS). Entender os princípios e os regimes, compreender os rateios de seus impactos e as exceções reportadas em outras legislações é tarefa para os mais persistentes. Contudo, quem terá melhores resultados serão aquelas empresas que contarem com soluções mais robustas e seguras.

      Em tempos de cenário econômico desfavorável, uma notícia de um auto de infração tornará o ambiente fiscal-contábil ainda pior para os gestores. O papel dos especialistas em sistemas é avaliar corretamente e propor as soluções mais adequadas ao negócio, não  às suas preferências técnicas ou pessoais.

Fonte: Decision IT

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