MG: Resolução adota novos procedimentos perante a Receita Federal

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Secretaria Estadual da Fazenda, a Advocacia-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado, através da Resolução Conjunta nº 4781, de 29 de maio de 2015, decidiram pela adoção de procedimentos preventivos, repressivos e articulados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no que se refere à manutenção e ao restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do Estado de Minas Gerais perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Caixa Econômica Federal.

A decisão revogou a Resolução Conjunta CGE, SEF, SEPLAG nº 8256, de 12 de abril de 2011.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão manter e monitorar, de forma preventiva, a regularidade fiscal do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como em todos os cadastros federais de controle. Cada órgão será responsável por manter atualizado o seu débito previdenciário com a relação dos autos de infração e notificações fiscais que emitidos contra eles, e a respectiva documentação, consultando seus registros nos órgãos e entidades federais. Além disso, devem prestar informações à AGE e à SEF, sempre que for necessário, a fim de manter a sua regularidade fiscal.

Os servidores públicos designados para o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade do CNPJ deverão consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à emissão de certidões negativas nos relatórios disponíveis no Portal e-CAC da Receita Federal, e no site da Secretaria do Tesouro Nacional a data de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Além disso, antes de ocorrer o vencimento da Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa deve providenciar a emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda dentro do prazo de validade da atual.

A Advocacia-Geral vai oferecer orientação jurídica e a Secretaria da Fazenda orientação técnica e financeira, para os órgãos ou entidades que solicitarem por meio de notas jurídicas e técnicas. A Resolução já está em vigor.

Fonte: Advocacia Geral do Estado MG