MA: Prazo para entrega da DIEF de agosto até 24/09
Conforme a Portaria 150/2015, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, segue a tabela abaixo.
A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, o arquivo do mês de agosto de todas as inscrições pode ser entregue até o dia 24/09.