PB: Refis abrange ICMS, IPVA e ITCD com desconto de até 100%

O Governo do Estado vai promover uma renegociação fiscal com os contribuintes paraibanos para regularizar débitos tributários do ICMS, IPVA e ITCD com dispensa ou redução de multas, juros e acréscimos legais de até 100%, no período de 1º a 30 de outubro. A Lei 10.507, que instituiu o programa destinado à recuperação de créditos tributários, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (19).

Para facilitar a renegociação dos contribuintes, um Mutirão Fiscal será realizado no período de 2 a 9 de outubro no Espaço Cultural José Lins do Rego. No período de 13 a 30 de outubro, a renegociação será realizada nas repartições fiscais do Estado, espalhadas por cinco núcleos.

De acordo com a lei que instituiu o Refis, ficam dispensadas ou reduzidas multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014. Estão incluídos, no mutirão, os débitos do ICMS constituídos, por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

Os contribuintes paraibanos que aderirem ao programa até o dia 16 de outubro terão redução do ICMS para multa de mora e de infração de 100%, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 16 de outubro.

Outra opção de pagamento à vista, que tem prazo de adesão nos 30 dias de outubro, é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais.

O contribuinte tem opção ainda de parcelar o débito tributário entre dois e até 60 meses, mas com reduções de multa de mora e acréscimos legais menores (Veja o quadro completo abaixo com as opções de pagamento).

COJUNTURA ECONÔMICA – O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o Mutirão Fiscal foi uma medida idealizada com a participação do Governo do Estado com o Tribunal de Justiça da Paraíba em julho deste ano, quando foi apresentado o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é reduzir, significativamente, os processos de execução fiscal, a recuperação eficiente do crédito público e a promoção da cidadania tributária. “O Governo do Estado, que está sensível com a atual conjuntura de retração da economia, determinou a realização desse novo Refis que abrangerá, pela primeira vez os débitos do ICMS, IPVA e ITCD”, afirmou.

Segundo Marialvo Laureano, “a relevância do mutirão decorre da necessidade de fomentar a atividade econômica do Estado, bem como prevenir os efeitos da desaceleração da economia brasileira em 2015. Pretende-se oportunizar aos contribuintes inadimplentes com a Secretaria de Estado da Receita a regularização das suas pendências tributárias, tornando-os mais competitivos frente a segmentos similares de outras federações. O mutirão será também mais uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes com a Receita Estadual de regularizar as suas pendências tributárias com o Estado e tornar também esses contribuintes mais competitivos frente aos segmentos similares de outras federações. Outro aspecto oportuno é o seu fato gerador ser muito recente. Ou seja, quem tem débito do ICMS até 31 de dezembro de 2014 poderá renegociar suas dívidas”, enfatizou.

IPVA E ITCD TÊM DISPENSA DE ATÉ 100% – Os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados podem também receber dispensa da multa de mora de 100% e redução dos demais acréscimos legais de 50%. O contribuinte deverá requerer o benefício no período de 1º a 30 de outubro deste ano e efetuar o pagamento integral do crédito tributário à vista. Contudo, a dispensa ou a redução do IPVA somente será concedida, caso o contribuinte  apresente comprovante de quitação integral do tributo no exercício deste ano.

Outro tributo estadual que vai entrar o Mutirão Fiscal com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de outubro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e os limites estabelecidos neste artigo e nas demais normas previstas na legislação tributária do imposto.

Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício durante o mês de outubro e efetuar o pagamento integral do crédito tributário, à vista, para efetuar a dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais, além de desconto de 10% sobre o “quantum” principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.

Fonte: Sefaz-PB.