Decision IT umas das primeiras empresas fornecedoras de solução fiscal do Brasil a disponibilizar atendimento completo à Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Com a evolução e consolidação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), muitas obrigações acessórias são criadas para auxiliar ao fisco na obtenção de informações mais completas, além de substituir outras obrigações em duplicidade. Neste sentindo surge a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pois é uma obrigação nova que substitui o FCONT, o LALUR e a DIPJ, utilizando-se de uma riqueza de detalhes para escriturar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, que também se submetem a escrituração da EFD – Contribuições. O prazo final para entrega desta obrigação é dia 30 de Setembro de 2015.

 

COMO FUNCIONA ESTA OBRIGATORIEDADE?

A ECF tem como objetivo coletar e validar informações relativas a todas as operações relacionadas ao cálculo e ao valor devido de Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e , em consequência, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

                No caso dos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica no lucro Real, a ECF a ser enviada ao fisco deverá conter o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Já para os contribuintes não enquadrados no Lucro Real, a ECF baseia-se nas informações utilizadas para apurar o cálculo de IRPJ e CSLL ou declaratória para as imunes e isentas.

                A Escrituração Contábil Fiscal é mais uma obrigação do projeto SPED que tem como premissa aumentar o controle de informações por parte da Receita Federal, tornando a fiscalização mais ágil e eficaz por meio de cruzamento de informações. Desta forma, se torna primordial que sua organização esteja em consonância com esta nova obrigação, utilizando um sistema fiscal completo, seguro e ágil.

 

DECISION IT UMA DAS PRIMEIRAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE SOLUÇÃO FISCAL DO BRASIL A LIBERAR O MÓDULO ECF

Já em fevereiro de 2015, a Decision IT, apostando no pioneirismo de seus produtos, disponibilizou aos seus clientes o Módulo de ECF em sua solução fiscal Decision SPED. Ainda, a fim de facilitar o atendimento desta nova obrigação, a Decision IT oferece ao mercado diversas modalidades de atendimento da ECF, utilizando o Decision SPED nas modalidades On-premises e Cloud Computing, além do atendimento via serviços de SaaS e Diagnóstico.

O cliente pode optar pelo método On-premises: licenciar o sistema para uso em suas instalações, tendo direito a manutenção e implementação, podendo assim, atender internamente a ECF. Mesmo para empresas que possuem soluções antigas, podemos oferecer apenas o Módulo ECF do Decision SPED – Solução Decision IT – para o cumprimento da obrigação por meio de Cloud Computing.

O cliente poderá optar por enviar seus dados para que a equipe da Decision IT valide e gere a ECF, usando a solução na modalidade SaaS. Desta forma, o cliente permanecerá responsável por eventuais correções e envio ao Fisco.

Por fim, para aqueles que ainda não “arrumaram a casa”, a Decision IT oferece um diagnóstico sobre a atual situação do cliente. Deste diagnóstico resulta um plano de adequação contendo o que será necessário realizar para atender às peculiaridades da ECF.

Pensando nas diferentes formas de encarar as novas obrigações que as empresas possuem, a Decision IT S.A está sempre à frente. É nosso objetivo atender as obrigações fiscais com segurança e dentro das condições do cliente. Diante deste pensamento, empresas como Grupo Herval, Supermercados Angeloni, Ciber Equipamentos Rodoviários, Tintas Killing, Unileaf, Lojas Koerich e Madal Palfinger escolheram a Decision IT para os atendimentos à ECF para 2015.

Fonte: Decision IT