
O eSocial estreou com desgastes
Por Mauro Negruni, diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT
O projeto mais impactante do Sistema Público de Escrituração Digital entrou no ar com deficiências importantes aos usuários. Os contratantes de empregados domésticos foram os escolhidos para estrearem o sistema no ambiente da WEB (Internet). E apesar do prazo findar proximamente há requisitos importantes que não estão disponíveis aos usuários empregadores.
Não iremos entrar no mérito da escolha dos empregadores que sempre estiveram mais longe do projeto eSocial, isso já não importa mais. Está posto e provavelmente deverá demandar elasticidade no prazo de atendimento (é apenas uma dedução lógica).
O sistema eSocial é uma antiga aspiração do governo federal através do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (nas diversas configurações de ministérios – agrupados ou segregados). Esta aspiração remonta da década de 1990, e teve vários ensaios como eFolha e o próprio MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais). O desejo do governo federal é a monitoração das relações de trabalho e serviços, suas tributações e recolhimentos adequados à seguridade social, especialmente visando garantias trabalhistas e aposentadoria adequada (conforme consta na própria justificativa do projeto).
Como atualmente o sítio (site) do projeto informa, deveria ser disponibilizado aos usuários as funcionalidades de cadastramento, afastamentos e demais informações previstas chamadas de eventos trabalhistas. Isto deveria acontecer desde o dia primeiro de outubro (01/10/2015), todavia, atualmente o sistema carece destas funcionalidades, pois aceita apenas eventos a partir da data de obrigação do empregador (01/outubro). Então os dados de afastamentos, por exemplo, de um trabalhador doméstico que esteja gozando de seguro saúde pelo INSS, não poderá ter sua informação completa no sistema, a menos que o afastamento tenha sido em outubro/2015 ou posterior. Como se dará o registro do seu retorno (sem o registro do afastamento)? Ainda não sabemos.
A geração da “famosa e desejada” guia unificada do empregador doméstico – Simples Doméstico – ainda não está disponibilizada pelo sistema. Talvez esta seja a maior das deficiências. Visto como uma sistemática de solução de problemas para recolhimentos e burocracia estatal do empregador (doméstico), a principal vantagem ainda está fora do escopo liberado aos usuários.
A greve dos funcionários do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) contribuiu muito para a não disponibilização destas funcionalidades no sistema estatal. O responsável técnico pela implementação e liberação do sistema é o SERPRO. O Tribunal Superior do Trabalho, TST, arbitrou o reajuste e em contrapartida determinou o retorno às atividades nesta segunda-feira 29/outubro/2015. Talvez seja o início das soluções de questões pendentes no sistema para utilização pelos milhares de usuários. Tomara!
Fonte: Decision IT