RS: Estado amplia em 62% a receita de imposto sobre herança
A arrecadação do Estado através do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) fechou o mês de outubro superando a marca dos R$ 385 milhões. O valor é 62% acima do registrado nos dez primeiros meses de 2014, quando o ingresso foi de R$ 238 milhões.Para o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, o desempenho reflete em boa parte os avanços da Secretaria da Fazenda nos processos de análise e avaliação de valores das cotas sociais de empresas e a melhoria da fiscalização e cobrança. A partir de 2016, o imposto sobre herança e doações terá alíquotas progressivas de até 6%, conforme a avaliação do bem. Heranças avaliadas em até 2 mil UPFs (hoje em R$ 30.971,20) ficarão isentas.
A arrecadação deste ano já supera todas as marcas históricas do tributo. Nos meses de janeiro (439%) e abril (127%) deste ano, o salto na arrecadação foi mais expressivo e deveu-se pelo pagamento de dois processos de inventário de alto valor. “Mesmo assim, na média, tivemos um ganho expressivo ao redor de 26%, o que ameniza um pouco a queda no ICMS por decorrência das dificuldades da economia que o país enfrenta”, complementa Wunderlich.
ITCD – Arrecadação (jan-out 2015)
2015 – R$ 385.735.423,83
2014 – R$ 238.515.688,95
Novas alíquotas
A partir de 1º de janeiro, a cobrança do ITCD substituirá a alíquota única de 4% atualmente empregada. A Lei 14.741, sancionada em setembro deste ano, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:
Faixa | Valor do Quinhão (UPF-RS) | Alíquota |
1 | 2.000 | 0% |
2 | 2.000 a 10.000 | 3% |
3 | 10.000 a 30.000 | 4% |
4 | 30.000 a 50.000 | 5% |
5 | acima de 50.000 | 6% |
Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro:
Faixa | Valor Doado (UPF-RS) | Alíquota |
1 | até 10.0002.000 | 3% |
2 | acima de 10.000 | 4% |
Fonte: Sefaz RS