MA: Sefaz emite portaria que regula nota fiscal de venda interestadual de gado

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) divulgou, nesta quarta-feira (23), portaria que regulamenta, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, a emissão de notas fiscais avulsas referentes à comercialização interestadual de gado.

Segundo a Sefaz, agora, as notas fiscais avulsas serão emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da secretaria em todo o Estado (veja a lista). A medida foi tomada após a identificação de irregularidades, principalmente, nas saídas interestaduais.

Com a regulamentação da emissão da notas fiscais avulsas, a Sefaz evita a circulação de gado sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente nas operações de saídas de produtos do Maranhão para outros Estados.

“Caso seja constatada a irregularidade da NFA, ou nos documentos que acompanham a carga, a fiscalização cobrará imediatamente o ICMS acrescido de multa”, esclareceu o secretário Marcellus Ribeiro.

Regras

Nas operações internas, os produtores rurais com inscrição estadual devem emitir nota fiscal avulsa no site da Sefaz ao realizarem a circulação de produtos agropecuários do gado e demais mercadorias.

A nota fiscal só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação.

No site da Sefaz, também é permitida a consulta de validação da nota fiscal avulsa emitida por produtor rural, possibilitando a consulta da idoneidade da nota, no ícone “Nota Avulsa – emitir/validar”

Fonte: G1