AM: Proposta quer isentar Manaus Ambiental de pagar ICMS, mas sem evitar reajuste

O governo do Estado enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) que prevê a isenção para a Manaus Ambiental do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no pagamento da conta de energia da concessionária, gerando uma renúncia fiscal de R$ 30 milhões, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). A isenção não impede o reajuste anual da tarifa.

Segundo o secretário executivo da Receita da Sefaz, Jorge Jatahy, a isenção tem os objetivos de quitar dívidas do governo e evitar um aumento extraordinário da tarifa de água, independente do reajuste anual, já previsto, e superior à inflação, que até janeiro deste ano foi de 10,9%, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A Sefaz não informou qual o valor da dívida do Estado com a concessionária e nem a que se referem os débitos. A secretaria apenas informou que o valor das dívidas está incluído nos R$ 30 milhões.

Além disso, a isenção do ICMS para a Manaus Ambiental, segundo Jatahy, também busca equacionar dívidas do governo com a concessionária que sofreram um aumento com os gastos com o Programa Águas para Manaus (Proama). Jatahy, informou que a proposta possui dois objetivos, o primeiro é evitar um aumento excessivo na conta de água e equacionar as dívidas do governo com a Manaus Ambiental.

“O projeto tem duas finalidades principais. O primeiro objetivo é evitar um aumento elevado dos custos da tarifa de água para o consumidor de Manaus. A Manaus Ambiental tem o direito de reajustar a tarifa com base na inflação, um desses exemplos é o aumento na conta de luz que a concessionária paga. Para evitar o aumento, o governo concede a isenção do ICMS. O segundo objetivo é pagar as dívidas existentes do governo com a Manaus Ambiental”, explicou Jatahy.

Em nota, a assessoria de imprensa da Sefaz esclareceu que o projeto tem como primeiro objetivo o “equilíbrio contratual do Programa Águas para Manaus (Proama), em razão dos custos de operação do mesmo terem ficado além do inicialmente planejado, projetando uma tarifa ao consumidor além da atual”. Com a isenção, segundo a nota, o Estado evita que a tarifa atual aumente extraordinariamente em aproximadamente, 41%.

“É importante destacar que isso em nada tem relação com os reajustes inflacionários, que a empresa concessionária tem direito de efetuar a cada ano e que cabe à Agência dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) analisar. Por outro lado, caso o Estado não busque esse equilíbrio financeiro nas operações do Proama, a tarifa poderia aumentar 41% de imediato mais a inflação anual”, informou a Sefaz, na nota.

Ainda segundo a assessoria de imprensa, “o segundo objetivo do projeto que trata da isenção do ICMS incidente no consumo de energia pela Manaus Ambiental é quitar dívidas do Estado com a referida concessionária”.

A nota é concluída explicando que “Para alcançar os dois objetivos, em especial evitar um aumento extra da tarifa atual ao consumidor, a renúncia fiscal é de, aproximadamente, R$ 30 milhões”.

De acordo com o projeto, ficam isentas do ICMS, em termo de convênio com a Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as saídas de energia elétrica destinadas a consumo da concessionária responsável pela distribuição de água. No final de dezembro do ano passado, a Manaus Ambiental foi beneficiada pelo convênio ICMS 182, aprovado pelo Confaz, autorizando os Estados quanto à isenção do ICMS.

No Artigo 2º do projeto está especificado que o montante do imposto dispensado pela isenção do pagamento servirá como crédito do Estado frente à Manaus Ambiental. Esse crédito servirá para equalização dos aumentos de custos da operação da concessionária e também para compensação de dívidas líquidas do Estado e dívidas contraídas até o dia 21 de janeiro.

O projeto entrou na pauta de votação da Assembleia, ontem, e ainda será discutido pelos parlamentares. Não há urgência na tramitação solicitada pelo governo do Estado. Se aprovada, a lei passará a ter efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

A isenção do pagamento do ICMS na conta de luz da Manaus Ambiental só terá efetividade se a concessionária do serviço de abastecimento de água assinar um Termo de Acordo Fiscal com a Sefaz. Apenas com a assinatura desse termo, a isenção do ICMS passa a valer. Esse termo será acompanhado de demonstrativos de compensação, indicando as dívidas extintas e os custos equacionados quanto à respectiva justificativa econômica.

A proposta também especifica que os valores das dívidas reconhecidas deverão ser atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), na data de sua vigência e corrigidas mensalmente até sua quitação. A compensação e equalização regidas pela lei deverão ser feitas gradativamente, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2018.

Fonte: D24AM