GO: Lista de indeferimento para o Simples publicada no DOE

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (20/4) a segunda lista de indeferimento de termos de opção pelo regime do Simples. No total, 25 micros e pequenos empresários pediram o ingresso no regime diferenciado, porém não foram aceitos por falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual.

Da decisão cabe recursos no prazo de 15 dias para apresentação de defesa na sede da Sefaz ou em na Delegacia Regional de Fiscalização da região onde se localiza o contribuinte. As duas listas divulgadas neste mês somam 55 pedidos de opção pelo Simples negados.

Mudanças: Foi publicado ontem (19/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. A lei acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, e entra em vigor a partir da data de publicação. O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Fonte: Sefaz GO