Sobre aplicação, em Sergipe, dos protocolos ICMS 35/12 e 39/12
A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz informa que a Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 35/12 a partir de 1º de novembro de 2016, enquanto o Protocolo ICMS 39/12 será aplicado a partir de 1º de julho de 2017, conforme documento exposto abaixo.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 1 de julho de 2016
• Publicado no DOU de 04.07.16
Informa aplicação, no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 35/12 e 39/12.
Nº 106 – O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:
- Protocolo ICMS 35/12 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de novembro de 2016;
- Protocolo ICMS 39/12 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º de julho de 2017.
Fonte: Sefaz SE