Pontos de Atenção Sobre o Livro P3 Digital

Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT

No ano de 2013, segundo a Resolução 4.319/11 da Sefaz/MG, inicia a obrigatoriedade, no Estado de Minas Gerais, do Projeto P3 Eletrônico, regulamentado pela Resolução 3.884 de 2007. Trata-se da apresentação em meio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em leiaute compatível com o do SPED.

É importante ressaltar a intenção por parte da autoridade tributária em promover o cruzamento das informações do Livro P3 com o SPED Contábil e o FCONT, devido a sua importância na formação dos custos industriais e seu reflexo sobre o resultado da empresa. Assim, devemos levar em conta a compatibilidade das informações utilizadas nos dois registros.

Nesse caso, cabe, por exemplo, avaliar a possibilidade de cruzamento entre as informações sobre o tipo de item utilizado no campo TIPO_ITEM do registro 0200 no Projeto P3 com o Plano de Plano de Contas Referencial da RFB (anexo II da ADE COFIS nº 31 de setembro de 2011).

Cruzamento Tipo de Itens Contra Plano RFB

Tipo do Item:

Plano de Contas Referencial RFB:

00 Mercadoria para Revenda 1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda
01 Matéria-prima 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
02 Embalagem 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
03 Produto em Processo 1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração
04 Produto Acabado 1.01.03.01.04 Produtos Acabados
05 Subproduto —————— ————————-
06 Produto Intermediário —————— ————————-

Nesse cruzamento avaliamos que há uma mesma conta “Insumos” para escrituração da movimentação de Matéria-Prima e Embalagem, e que não há uma conta específica no Plano para Subprodutos e Produtos Intermediários. Desta forma não há no FCONT forma de escriturar os fatos contábeis da produção com o mesmo detalhamento exigido no Controle de Produção.

Portanto, cabe esperar a ação da autoridade tributária, verificar se haverá ou não alguma alteração no sentido de harmonização entre as escriturações. Independente da ação por parte do Estado, é importante que a empresa mantenha um Plano de Contas próprio com abertura dessas contas como forma de se preservar de problemas em caso de intimações ou mudanças no entendimento do fisco.

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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2012/11/pontos-de-atencao-sobre-o-livro-p3-digital/