PR: Validação do Cadin no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação
A Receita Estadual do Paraná comunica que, a partir de 01/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual (Cadin).
As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no Cadin não poderão usufruir de benefícios na importação.
O Cadin está previsto na Lei nº 18.466/2015 e art. 4º-A do RICMS/PR.
O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.
Fonte: Sefaz PR