GO: Prazo para pagar o ICMS do frete

A Secretaria da Fazenda informa que o substituto tributário em relação ao serviço de transporte de carga deve recolher o ICMS do frete até o quinto (5º) dia do mês seguinte ao da apuração. A norma está prevista na Instrução Normativa nº 1.242/15-GSF, de 18 dezembro de 2015, que vigora até o final deste ano.

A instrução permite ao contribuinte efetuar o pagamento de eventuais ajustes do saldo devedor apurado no mês anterior até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. A substituição tributária para o transporte de cargas entrou em vigor no dia 1º de novembro em Goiás.

Fonte: Sefaz GO