GO: Sefaz divulga portarias sobre suspensão cadastral

A Secretaria da Fazenda publica no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, (13/02) as Portarias de nºs 0005/17 e 0006/17 que tratam da suspensão de inscrição de cadastros de contribuintes (pessoa jurídica e física), com pendências cadastrais junto ao órgão (clique aqui para acessar o DOE). A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a relação de empresas suspensas se encontra no Anexo Único das Portarias nºs 0005/17 0006/17, disponível para consulta Cadastro da Sefaz – site: www.cce.go.gov.br

Inclui também o rol de inscrições suspensas, as empresas que não tinham informação do contabilista no sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda. Para regularizar a situação o contribuinte precisa incluir o contador e reativar a sua inscrição junto da Sefaz.

E se o cadastro estiver desatualizado, o contribuinte deve solicitar a reativação com a respectiva alteração (evento – Reativação com Alteração) no sistema de cadastro da Sefaz.

Pessoa física

Já a Portaria de nº0005/17, se refere aos contribuintes (produtores rurais), portadores de contratos de arrendamento vencidos há mais de três meses. Os contribuintes nestas condições, com inscrições suspensas, deverão se dirigir à Delegacia de Fiscalização de sua circunscrição, no prazo de até 30 dias, contados da publicação desta portaria para regularização de suas situações cadastrais.

Fonte: Sefaz GO