Portaria CAT 16, de 02 de março de 2017 – Altera a Portaria CAT-126, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela III do Anexo I da Portaria CAT-126, de 16-09-2011, tendo em vista a exclusão do código de receita “855-2 – Multas por infração à legislação do trânsito (DERSA)”, da Receita Multas:

“TABELA III

OUTRAS RECEITAS​

​Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.​

Portaria CAT16_02mar17 (1).pdf

Portaria CAT16_02mar17 (2).pdf

Fonte: Sefaz SP