COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA
A Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, entre outras providências, revoga o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que estabelece adicional de 1% (um ponto percentual) na alíquota da COFINS-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A Medida Provisória entrou em vigor no dia 30/03/2017, da data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, a partir de 1º de julho de 2017.
Note-se, o Anexo I da Lei nº 12.546/2011 foi revogado pela referida Medida Provisória.
Fonte: DOU