ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 – EFD ICMS/IPI – BLOCO K
Publicado no DOU de 28.08.2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 272ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 1º:
“Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”;
II – do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, Anexo Único:
a) do Registro D100:
1. o nome:
“REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63)”;
2. a descrição do Campo 10:
“Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico”;
3. a descrição do Campo 13:
“Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e”;
4. a descrição do Campo 14:
“Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção “2” do campo anterior). ou do Bilhete de Passagem Eletrônico substituído.”;
b) do Registro 1100:
1. a descrição do campo 02 (IND_DOC):
“Informe o tipo de documento:
0 – Declaração de Exportação;
1 – Declaração Simplificada de Exportação.
2 – Declaração Única de Exportação”;
2. o tamanho do campo 03 (NRO_DE) para 14;
3. o tipo do campo 03 (NRO_DE) para C;
c) a descrição do campo 19 (COD_MOT_RES) do Registro C176:
“Código do motivo do ressarcimento
1 – Venda para outra UF;
2 – Saída amparada por isenção ou não incidência;
3 – Perda ou deterioração;
4 – Furto ou roubo;
5- Exportação
9 – Outros”;
d) a descrição do campo 17 (IND_FRT) do Registro C100
e) do Bloco E:
1. a descrição do campo 03 do Registro E530:
“Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 – Processo Judicial;
1 – Processo Administrativo;
2 – PER/DCOMP;
3 – Documento Fiscal
9 – Outros.”
2. a obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”;
f) do Bloco K:
1. o nome e a descrição do campo 05 do Registro K220:
3. o nome do Registro K270:
“REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 E K302”;
4. a descrição do campo 08 do Registro K270:
“1 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;
2 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K250/K255;
3 – correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros K210/K215;
4 – correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos Registros K260/K265;
5 – correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
6 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K291;
7 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K292;
8 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K301;
9 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K302.”;
g) as seguintes tabelas:
1. item 3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:
2. item 2.6.1.7 – Bloco K:
3. item 2.6.1.3 – Bloco D:
Obrigatoriedade do registro |
|||||||||||
Perfil A |
Perfil B |
Perfil C |
|||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
|
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
O |
O |
|
D |
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63). |
D100 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15 (Código 57 e 67) |
D101 |
3 |
1:1 |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Itens do documento – Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
N |
N |
|
D |
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:N |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
N |
N |
|
D |
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
N |
N |
|
D |
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
N |
N |
|
D |
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
N |
N |
|
D |
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
N |
|
D |
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
N |
N |
N |
|
D |
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
N |
N |
|
D |
Modais (código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67) |
D190 |
3 |
1:N
|
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
|
D |
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D195 |
3 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. |
D197 |
4 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D300) |
N |
O (Se existir D300) |
N |
N |
|
D |
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
N |
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
N |
N |
|
D |
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
Resumo do Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
|
D |
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D411 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
N |
N |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D500 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
N |
OC |
OC |
|
D |
Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D500) |
N |
N |
N |
N |
|
D |
Terminal Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
N |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
N |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
|
D |
Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D600 |
2 |
V |
N |
N |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) |
D610 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O (Se existir D600) |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D690 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O(Se existir D600) |
N |
N |
|
D |
Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D695) |
N |
O(Se existir D695) |
N |
N |
|
D |
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite |
D697 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
O |
O |
4. item 2.6.1.4 – Bloco E:
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Manual de Orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com as seguintes redações:
a) Do Bloco K
1.1 Os seguintes Registros:
“REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K291: PRODUÇÃO CONJUNTA – ITENS PRODUZIDOS
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS CONSUMIDOS
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K300: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K301: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N”
2. o campo 06 no Registro K220:
b) do Bloco E:
1. o Registro E531:
REGISTRO E531: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (01 e 55)
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N
c) Os campos 24 e 25 no Registro D100:
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2019:
a) Item 4 do inciso 2 do Art. 1º;
b) Item 1 da alínea “a” do Art. 2º;
II – 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Fonte: Ministério da Fazenda