PA: Regime tributário é tema de reunião de trabalho

A Secretaria da Fazenda, Sefa, apresentou hoje (04/09) em reunião de trabalho com os representantes do Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informações sobre a concessão de Regime Tributário Diferenciado (RTD). Também foram convidados representantes do Sindifisco, Fenafisco, Sindelpa e Sindicontas.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Nilo Noronha, a reunião teve o objetivo de oferecer esclarecimentos sobre o assunto. “Os regimes tributários foram concedidos pelos Estados brasileiros no âmbito da guerra fiscal, que é esforço competitivo entre as unidades da Federação para atrair empreendimentos, oferecendo vantagens, com o fim de garantir a geração de emprego e renda para a população”. Segundo o secretário a reunião foi positiva. “Esperamos com isso ter ajudado os promotores a dirimirem quaisquer dúvidas quanto aos regimes especiais”.

O Estado do Pará está cercado por áreas incentivadas, como Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio nos Estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, e fica no final de rota de mercadorias que percorrem o país de sul a norte, numa desvantagem competitiva. E tem, ainda sido pressionado pela atividade econômica de Estados que se declaram como “Centros de Distribuição do Brasil”, concedendo grandes incentivos ao comércio atacadista.

Segundo a Sefa, os atos normativos que regulam os regimes tributários são válidos e estão publicados e disponibilizados no site da Secretaria na internet. A Lei 5.530/89, que disciplina o ICMS no Estado do Pará, autoriza a concessão de Regimes Especiais. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n. 4676/2001 regulamentou as regras e procedimentos para concessão do RTD, e estabeleceu benefício para diversos segmentos econômicos do Estado, objetivando a proteção do mercado interno.

“Os atos normativos foram publicados e estão disponíveis para acesso ao público em geral no site da SEFA, e os atos concessivos estão registrados no Sistema da Administração Tributária com acesso a qualquer servidor das Carreiras da Administração Tributária (CAT) para o desenvolvimento de suas atividades, portanto, não existe ato secreto, pois a autorização para a concessão de RTD é prevista na legislação”, firma a diretora de Tributação da Sefa, auditora fiscal de receitas estaduais Roseli Naves, ao fazer a apresentação sobre o tema.

A Sefa possui regimes especiais para controle fiscal contra fraudes e inadimplência, e regimes diferenciados que reduzem carga tributária, para proteção do mercado paraense. Atualmente mais de 1,2 mil empresas são beneficiadas com a medida. Para ter acesso ao regime tributário é preciso cumprir regras objetivas: estar em situação cadastral regular; não possuir débito do imposto, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal; não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado; ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; utilizar Escrituração Fiscal Digital – EFD, e possuir equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, quando estiver obrigado a sua adoção; estar em situação regular quanto à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais; ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. Qualquer estabelecimento do segmento econômico beneficiado, desde que cumprida as condicionantes objetivas, pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda. Estes procedimentos são padronizados, de acordo com a previsão legal e o pedido é feito pelo Portal de Serviço da SEFA.

O Decreto Estadual 4676/2001, que regulamentou os regimes tributários, prevê que a gestão, análise e deliberação sobre os mesmos são de responsabilidade do Diretor de Fiscalização da Sefa, após análise técnica do pedido.

Guerra fiscal

A Lei Complementar 160/2017, que trata da chamada Guerra Fiscal entre os Estados, prevê a aprovação de convênio, com quorum diferenciado, que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do CONFAZ, e sua reinstituição.

A Lei Complementar 160/2017 determina que no Convênio do Confaz deva constar os condicionantes mínimas para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais, que os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a data do início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.

Os estados deverão fazer registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, os estados deverão fazer o registro e o depósito da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Estas informações deverão ser publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e disponibilizado em seu sítio eletrônico.

“A Lei Complementar visa acabar com a guerra fiscal em um período determinado. U e um dos objetivos é mapear todos os benefícios concedidos pelas unidades Federadas. Pela redação da Lei Complementar 160/2017 fica claro que os Estados devem publicar, no Diário Oficial, os atos normativos, e registrar e depositar, junto ao Confaz, os atos concessivos. A Lei Complementar 160/2017 possibilita a homologação dos procedimentos adotados pelos Estados no âmbito da guerra fiscal, submetendo os mesmos à norma a ser editada pelo Confaz. Atualmente os Estados estão se reunindo para definir o modelo das informações que serão entregues. O Pará, mesmo com certa parcimônia, fez o que as demais unidades da Federação fizeram, para proteger os empreendimentos locais”, resume Roseli Naves.

Fonte: SEFAZ PA