Lei sobre tributo em Nota Fiscal pode ter veto parcial
O governo avalia a possibilidade de vetar parcialmente a lei que exige a discriminação dos impostos pagos pelos consumidores nas notas fiscais.
Segundo a Folha apurou, isso passou a ser cogitado devido às dificuldades operacionais para implementação da medida, levantadas pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) logo após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, na semana passada. A presidente Dilma Rousseff aguarda uma posição oficial da área econômica antes de tomar uma decisão sobre a sanção do texto.
Enquanto isso, assessores políticos tentam mapear o desgaste com o Congresso e perante a população que um veto à medida teria. Em razão disso, passaram a cogitar também a hipótese de um veto parcial, excluindo alguns impostos. A avaliação dos defensores dessa tese é que, pelas declarações de Mantega, a Fazenda não seria totalmente contrária à ideia da nova lei e que o ministro destacou apenas questões que dificultam colocá-la em prática.
Um dos motivos alegados por Mantega é que não é possível incluir na relação dos tributos aqueles cobrados a posteriori, como o IR (Imposto de Renda). Isso porque o IR incide sobre o lucro obtido pelas empresas com as suas operações. Apesar de haver um sistema para cálculo do lucro presumido, o governo entende que é inviável incluir essa informação no IR. E é preciso considerar também que, em determinados períodos, a empresa pode ter prejuízo.
Integrantes da área política do governo admitem que a lei pode causar constrangimentos aos governos, federal e estaduais, ao explicitar a carga de imposto embutida nos preços, mas avaliam que também haverá desgaste político e popular se o governo se colocar contrário à lei. O projeto aprovado pelo Congresso obriga o comércio a incluir nas notas fiscais o valor de nove tributos que incidem sobre o preço da mercadoria ou do serviço. A informação poderá constar também de painéis nas lojas.
SHEILA D’AMORIM
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha de S. Paulo
Via:faturista.blogspot.com.br/2012/11/lei-sobre-tributo-em-nota-fiscal-pode.html