Projeto dá transparência aos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros
Aprovado no dia 13 no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.472/07, do Senado, é saudado por especialistas como um instrumento que irá dar transparência ao montante de impostos que os contribuintes brasileiros recolhem aos cofres públicos quando compram uma mercadoria ou contratam um serviço.
O texto obriga a identificação total dos tributos que está sendo pago na nota fiscal emitida ao consumidor. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o consumidor brasileiro paga 17,24% em impostos totais no preço do arroz e do feijão.
A participação dos tributos nos preços de produtos industriais e serviços é ainda maior: 40,62% na esponja de aço; 55,60% na cerveja em lata; 46,12% na conta telefônica; 46,81% nas motos básicas; 34% na escova de dente; 24,02% na conta de água; e 24,30% no computador de até R$ 3 mil.
Se for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a população saberá que quase um terço do que paga pelo açúcar é referente a tributos, proporção ainda maior para o consumo de luz: quase metade (48,28%) da conta, conforme o levantamento do IBPT.
Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT, a novidade pode criar um novo comportamento no consumidor. “A transparência é benéfica. É um grande passo para o desenvolvimento do Brasil. O consumidor poderá ver quanto pagaria se não houvessem os impostos. Temos que ver como o consumidor vai reagir quando ele tiver condições para cobrar”, analisa.
Leandro Cossalter, consultor tributário, ressaltou a importância da transparência no pagamento dos tributos indiretos. “Hoje o consumidor não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, [a falta de transparência] traz a falsa ilusão ao consumidor de que o comerciante está levando toda a vantagem nos preços altos”, explica.
O objetivo do projeto é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. “Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto”, diz.
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento
Fonte: TI Inside