PARA RELEMBRAR: Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
Publicado em 11/09/2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
Fonte: Sítio do SPED
2 thoughts on “PARA RELEMBRAR: Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”
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Bom dia!
A informação do prazo não está desatualizada?
“Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).”
Já temos a informação que serão :
GRUPO 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de maio de 2018;
GRUPO 2: Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de novembro de 2018;
GRUPO 3: Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019;
Neste caso, como fica a entrega do Evento R-2070?
Obrigada!
Kaciane,
Acredito que está adequado, mas sempre poderemos melhorar. A EFD-REINF é complemento do projeto eSocial, ou seja, os dois devem andar sincronizados. Então respeitadas as pequeníssimas distinções o projeto, como um todo, entrou em janeiro. A entrega da EFD-REINF é de fato para maio, todavia o envio de eventos como R1000 e R1070 (ou S1070 no eSocial) devem estar no envio de janeiro ou de maio?
Entretanto concordo totalmente contigo quando coloca a dúvida.