Dono de corretora é condenado a 32 anos de prisão em ‘maior fraude da história do SFN’
A Justiça Federal do Ceará condenou José Newton Lopes de Freitas, ex-controlador do grupo financeiro Oboé, a 32 anos e sete meses de prisão por gestão fraudulenta, divulgação de informação falsa, emissão e negociação de títulos mobiliários falsos, desvios de verba, operações irregulares, formação de quadrilha e outros crimes. De acordo com o Banco Central, essa é a “maior fraude da história do Sistema Financeiro Nacional”, com um prejuízo estimado em cerca de R$ 200 milhões.
O juiz federal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida concordou com a denúncia formulada pelo procurador da República Márcio Andrade Torres, do Ministério Público Federal do Ceará, e entendeu que José Newton infringiu quatro dispositivos da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Na sentença, ele decretou a prisão do administrador para garantia de ordem econômica e aplicação da lei penal (leia na íntegra).
Desde a manhã da quarta-feira (7/3) a reportagem do JOTA tenta contato com o advogado Paulo Quezado, que faz a defesa de José Newton. Ninguém atendeu ao telefone em seu escritório de advocacia, no Ceará, e não houve retorno ao e-mail enviado ao advogado.
De acordo com a denúncia do MPF, as empresas controladas por José Newton apresentavam informações falsas ao Banco Central, órgão fiscalizador do setor; transferiam dinheiro de fundos geridos de forma irregular, sem o conhecimento dos clientes; criaram lotes de milhares de contratos sem qualquer vinculação a direitos creditórios existentes, para aumentar “artificialmente” o ativo contábil e desviar recursos da instituição; ocultaram a situação de inadimplência dos titulares de cartão de crédito cujas faturas eram cedidas como direitos creditórios, administrados por empresas do grupo.
“Foi o réu quem arquitetou todo o esquema fraudulento, sendo o seu maior autor intelectual”, afirmou o magistrado em sua sentença. Segundo ele, José Newton “ostentava a posição não apenas de diretor, mas de controlador das empresas e tinha, por isso, plenas condições de a qualquer momento fazer cessar a conduta criminosa de todos os outros”.
O procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, que também participou do caso, afirmou ao JOTA que o crime mais grave cometido pelos administradores do Oboé foi a emissão de títulos sem lastro. “O título que pertencia a uma pessoa era duplicado, triplicado, sendo que dois desses três não tinham lastro nenhum, e isso fez a empresa inchar”, explicou.
Somente com relação ao crime de gestão fraudulenta da instituição financeira, a Justiça entendeu que o ex-controlador do grupo “praticou sete espécies diferentes” do ilícito. Essas fraudes, de acordo com os autos do processo, envolveram quatro empresas, sendo que uma não estava no arcabouço regulatório do Banco Central. “O que se mostrou ser intencional, já que as informações comprometedoras do grupo ficavam armazenadas justamente nesta empresa, evitando que a fraude fosse descoberta”, anotou o juiz.
Em 2013, a Justiça decretou a falência do Grupo Oboé, que é proprietário, dentre outras empresas, da Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. O juízo entendeu à época que as fraudes ainda eram superiores do que as constatadas pelo Banco Central, totalizando cerca de R$ 280 milhões.
O juiz criminal federal entendeu que essa falência foi causada justamente pela gestão fraudulenta e pelos atos praticados pelos ex-administradores. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) chegou a arcar com quase R$ 160 milhões para socorrer o Grupo Oboé.
“Os responsáveis pela investigação, vinculados ao Banco Central, disseram expressamente que esta foi a maior fraude da história do Sistema Financeiro Nacional, em termos relativos (mais de nove vezes o patrimônio líquido da instituição e se considerado o tamanho do capital da empresa e o prejuízo provocado)”, pontuou o juiz criminal na sentença.
Essa não é a primeira sentença de reclusão de José Newton. O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara de Falências da Comarca de Fortaleza, condenou o empresário a dois anos de reclusão por crimes falimentares, por omissão ou prestação de informações falsas no processo de falência, com o intuito de induzir a erro o juiz, o Ministério Público e os credores.
Além de José Newton, outros sete ex-administradores das empresas do Grupo Oboé foram condenados pela Justiça Federal Criminal. Somadas, as penas totalizam mais de 100 anos de prisão.
Justificativas
Antes de aplicar a pena aos réus, o juiz criminal federal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida teceu “considerações” a respeito do caso. “Esta sentença caminha no sentido de ir contra a famigerada coculpabilidade às avessas: situação tão comum, em que se vê o abrandamento de penas para pessoas com alto poder econômico e social”, antecipou.
Segundo ele, “crimes praticados em escritório, embora no mais das vezes não se concretizem com violência ou grave ameaça, não são, só por isso, menos graves”. O juiz quer dizer que crimes de escritórios são os de “colarinho branco”.
“O pobre sai às ruas e mostra sua face, muitas vezes ciente de que com isso arrisca sua própria vida, para praticar determinado tipo de ilícito que lhe rende (e causa à vítima prejuízo de) algumas centenas de reais. O rico permanece em seu confortável gabinete, em sua luxuosa residência, a maior parte das vezes sequer crendo que com isso arrisca ao menos a sua liberdade, para surrupiar dezenas de milhões”, comparou o magistrado.
Ele afirmou que a “criminalidade econômica também mata, mas apenas o faz de forma indireta”.
Ao final da sentença, o magistrado enviou uma “mensagem” aos condenados: “É bem provável que você não seja descoberto, é difícil que você seja efetivamente punido – mas saiba que, se for, o será de forma extremamente rigorosa. Então, pense bem antes de se aventurar em sua jornada criminosa”.
“O Poder Judiciário não pode ser tolerante ou leniente com os crimes de escritório. Em um cenário de crise ética e de inobservância dos valores de honestidade e de integridade (as pessoas não deveriam delinquir pelo só fato de ser errado), somente por meio da jurisdição se pode (r)estabelecer a observância da ordem jurídica vigente (se não deixam de delinquir por reflexão própria, ao menos cumprirão as normas por receio de serem punidas)”, disse o juiz em sua decisão.
CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais, também já condenou José Newton Lopes de Freitas no âmbito administrativo.
Em julgamento no dia 1º de dezembro de 2016, o então diretor Roberto Tadeu Antunes Fernandes votou pela condenação do controlador do Grupo Oboé, impondo pena de inabilitação, pelo prazo de 10 anos, para o exercício de cargo de administrador, ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição, ou de entidades que dependam de registro na CVM”. (leia a decisão na íntegra)
O colegiado da autarquia entendeu que o empresário agiu com “falta de diligência e lealdade” ao adquirir ativos para um fundo de investimento, por “ausência de segregação da atividade de administração de carteiras com as demais atividades do grupo” e também por ” adoção de práticas que feriram os deveres de fidúcia e lealdade na distribuição de cotas de fundos de investimento”.
Fonte: JOTA