TRF-3 suspende cobrança tributária de R$ 487 mi do Corinthians

Após atender a pedido de liminar do Sport Club Corinthians Paulista, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu uma cobrança de mais de R$ 487 milhões feita ao clube. O juiz da 21ª Vara Federal Cível entendeu que uma irregularidade da Receita Federal teria levado o Corinthians a perder a chance de recorrer do débito, que agora está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), 2ª instância da esfera administrativa federal.

O juiz que analisou o caso, Leonardo Safi de Melo, atendeu parcialmente o pedido da associação esportiva. Em 2011, o Corinthians recebeu cinco autuações da Receita Federal pelo não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e do PIS e da Cofins relativos às suas operações.

Ao recorrer dentro do processo, o Corinthians afirmou ter se surpreendido, já que se considera isento de tributos – tanto a Lei nº 9.532/1997 quanto o decreto nº 2158-35/2001 dariam razão ao seu argumento. Na 1ª instância administrativa, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), o clube perdeu parte dos pleitos, e a cobrança foi mantida. O caso foi enviado ao Carf, instância superior à DRJ, e todas as petições enviadas pelo Corinthians à Receita Federal foram anexadas ao processo.

O diretor de negócios jurídicos do Coritnhians, Fabio Trubilhano, explicou o andamento do processo até sua fase atual. “Foram duas razões para que o processo fosse parar no Carf”, afirmou. “Primeiro, porque o mesmo pedido que fizemos na via judicial, sobre a nulidade desta intimação, foi enviado à instância administrativa. E em segundo, porque no julgamento de primeira instância, a Fazenda já havia perdido em alguns pontos, o que forçaria o reexame necessário pelo Conselho Administrativo”, completou.

No pedido que Trubilhano afirma ter sido enviado ao Carf e ao TRF-3, o clube alega não ter sido notificado do resultado da DRJ, enquanto a Receita, quando procurada pelo Corinthians por meio de petições, informou que as intimações teriam ocorrido pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), forma de contato pela qual o clube alega jamais teria optado. O prazo para recurso pelo Corinthians teria transcorrido, e os R$ 487 milhões apareceram no Relatório de Situação Fiscal da contribuinte, no site da Receita Federal.

O entendimento de que o Fisco desrespeitou a legislação não foi acolhido pelo primeiro juiz a tratar do caso no TRF-3, Paulo Cezar Duran, assim como na análise do Carf, que considerou válida a intimação via DTe. Quando o Corinthians recorreu novamente à 21ª Vara, por meio de embargos de declaração, coube ao juiz Melo reanalisar o caso e reformar o entendimento. “Com efeito, ao verificarmos os documentos trazidos aos autos, especialmente a nota emitida pela Receita Federal, reconheço que não há evidência na anuência da intimação eletrônica, realizada por representante legal do impetrante”, afirmou. “Assim, não restou clara a forma eleita de intimação do impetrante”.

Com isso, houve o descumprimento, por parte da Receita Federal, do artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta a intimação do processo administrativo.

A liminar concede o prazo de 15 dias para que o Corinthians ingresse com suas argumentações junto ao Carf. Os cinco processos estão no setor de triagem, aguardando a definição de quem será o responsável pela sua análise – mas ainda não há data para que isso ocorra.

Fonte: JOTA