TST regulamenta pontos da reforma trabalhista

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, em determinadas situações, só será considerada a nova legislação trabalhistas para ações iniciadas depois de 11 de novembro de 2017, quando as novas regras entraram em vigor.

O principal tema tratado pelo TST são os honorários de sucumbência – valor pago pelo perdedor da causa ao advogado. Pelo que definiu o tribunal, trabalhadores só terão de pagar a verba caso tenham dado início às ações judiciais depois da entrada em vigor da reforma.

Isso significa que empregados derrotados na Justiça do Trabalho só terão de pagar as custas do processo judicial se as ações começaram a tramitar depois de novembro de 2017.

Outra mudança mencionada envolve a responsabilidade por dano processual e reveem multa por litigância de má-fé e por falso testemunho.

Com a decisão tomada, passa a valer a instrução normativa proposta pelos ministros. O documento é usado como referência pelas outras instâncias da Justiça do Trabalho, mas não tem poder vinculante – ou seja, outras instâncias não precisam seguir à risca esse entendimento.

Sobre o direito material – regras da relação trabalhista entre empregado e patrão -, a instrução do TST não faz qualquer menção e os ministros sugerem que seja criada jurisprudência na Justiça a partir de casos concretos analisados sob a nova lei.

Fonte: Diário do Comércio