IPI sobre refrigerantes e a rotulagem de alimentos
Em meados de julho, o Senado Federal suspendeu o decreto presidencial que alterou a alíquota do IPI incidente sobre a circulação de xaropes utilizados na industrialização de refrigerantes. Conforme tratado anteriormente nesta coluna, a medida fez parte do pacote do governo federal para compensar as perdas arrecadatórias com a concessão de subsídios no preço do diesel.
Com a suspensão do decreto, a tributação volta ao patamar anterior: alíquota de 20%, possibilitando o acúmulo de créditos pela indústria e consequente redução do IPI. A aparente contradição se deve ao fato de que a saída do produto final é tributada a 4%, enquanto o crédito em razão da aquisição de insumos é de 20%. Nesse caso, portanto, a adoção de alíquotas menores implicaria maior tributação.
Como já destaquei em outra oportunidade, os argumentos pela suspensão do decreto não são sólidos. Ao lado disso, um maior ônus tributário sobre tais bebidas seria desejável do ponto de vista da saúde pública – um debate urgente que merece ser feito com seriedade e transparência. A tentativa da majoração de alíquotas poderia sinalizar a intenção do governo nesse sentido.
Segundo dados de 2018 do Ministério da Saúde, 18,9% dos brasileiros são obesos, 54% apresentam sobrepeso e, entre os jovens, a obesidade aumentou 110% entre 2007 e 2017. Esses números corroboram a necessidade de uma reflexão estruturada sobre o tema – reflexão esta que passa não apenas pelo aumento da arrecadação tributária, mas, igualmente, pela adoção de medidas que revelem comprometimento institucional do governo com hábitos de alimentação mais saudáveis.
Contudo, recentemente, o presidente Michel Temer manifestou-se contra a proposta da Anvisa de rotular alimentos industrializados de modo a indicar a alta concentração de açúcar, sódio e/ou gorduras saturadas, tal qual já ocorre em diversos países. Para Temer, a medida poderia prejudicar o setor e vilanizar determinados produtos.
Essa postura revela o descompromisso do presidente com o ponto central do debate: o uso de estruturas jurídicas adequadas para desestimular o consumo em excesso de alimentos nocivos à saúde da população. O mesmo Estado que hoje cede aos interesses de curto prazo de uma parcela da indústria de alimentos terá de arcar, em um futuro próximo, com os custos sociais e financeiros da progressiva deterioração da saúde da população em geral.
Fonte: Valor Econômico