DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 – Estado do Ceará

Processo SEI nº: 17944.101735/2017-59

Interessado: Estado do Ceará

Assunto: Garantia da República Federativa do Brasil a operação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – PROFISCO II – CE.

Despacho: Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com suas alterações, e considerando a permissão contida na Resolução nº 16, de 11 de julho de 2018, e, no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Estado do Ceará, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Estado.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

Ministro

Fonte: Diário Oficial da União