RS -Modificação no regulamento do ICMS – DECRETO Nº 54.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

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DECRETOS

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DECRETO

DECRETO Nº 54.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO Nº 4998 – No art. 38 do Livro I, é revogado o § 3º, e o § 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5º – O disposto no “caput” não se aplica às operações previstas no item I, “a” e “b”, da Seção I do Apêndice
III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipótese em que a apuração deverá ser encerrada:

a) no dia 15 do mês, relativamente ao período de 1º a 15;
b) no último dia do mês, relativamente ao período de 16 até o último dia do mês.”

 

ALTERAÇÃO Nº 4999 – Na Seção I do Apêndice III:

 

a) na alínea “a” do item I, são revogadas as notas 03 a 07, e as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
Fone: 5132104100

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Em 27 de Novembro de 2018

Protocolo: 2018000178994
Publicado a partir da página: 5

Fonte: Governo do estado RS