[#16 Conversa Tributária] Registro 1050 da EFD-Contribuições

Olá, amigos(as)!

Nesta segunda-feira (10/12) durante a transmissão da coluna Conversa Tributária, Mauro Negruni comentou sobre o assunto “De que forma escriturar o registro 1050 da EFD-Contribuições no SPED para as empresas que já possuem ou não decisão judicial para excluir o ICMS da Base de cálculo de PIS/COFINS”.

Assista o vídeo completo abaixo:

Fonte: Blog Mauro Negruni

4 thoughts on “[#16 Conversa Tributária] Registro 1050 da EFD-Contribuições

  1. Mauro bom dia

    Muito bom seus esclarecimentos.
    Tenho uma dúvida, no caso do ramo de bebidas onde o ICMS destacado é o ICMS-ST. Como vou ajustar isso. Até o momento estou ajustando no Registro M220/620 o valor do ICMS-ST que vem na NF-e, isso sempre dentro do mês que a mercadoria entrou em meu estoque separando por proporção de acordo com os CST (01/02).
    No novo registro M215/615 devo colocar o código do ajuste “41 – Outros valores vinculados à decisão Judicial” já que temos uma liminar ou uso o código “21 – ICMS a recolher sobre operações próprias”?
    Obrigado.

    1. Prezados Marcos,
      Não tratamos casos específicos. Como meio didático para todos: se há uma decisão judicial deveria ser 41.

  2. Olá Mauro, boa tarde! Como uma boa brasileira(deixando pra última hora), acabei de me deparar com essa situação do registro 1050…assisti seu vídeo a pouco e fiquei com uma enorme dúvida….a empresa que trabalho exclui o ICMS destacado em NF, uma vez que nosso saldo a recolher tem sido credor a anos, nossa antecipação de tutela saiu em 2014, porém só em 07/2018 iniciamos o processo de exlusão, minha pergunta é: tenho que preencher o registro 1050? E os registros M215 / M615 em que momento serão habilitados? porque nem na minha solução fiscal, nem o PVA consigo ver esse registro.

    1. Olá Sara, o teu caso é bastante específico e para entrar em detalhes é preciso mais informações. O que parece é que tens uma tutela antecipada, logo, é preciso entender como e quais condicionantes foram consideradas. Seria o caso de exclusão apenas no recolhimento? segregação em depósito judicial? enfim, há muitas variações para fazer uma orientação genérica.

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