SP: EFD ICMS/IPI: Mais empresas paulistas terão que transmitir a EFD a partir deste ano
O número de empresas de São Paulo obrigadas a transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) saltará de 20.306 para 270.656 com o novo cronograma estabelecido pelo governo estadual.
A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro do próximo será a vez de mais 34.548 empresas.
Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e em janeiro de 2014.
“Só na Confirp serão 370 clientes que terão que se adaptar e, apesar de poder ocorrer algumas dificuldades em um primeiro momento, a longo prazo as expectativas são positivas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo ele, a adoção da EFD a moderniza a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, com o uso de certificado digital.
“O sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos Fiscos e de emissão de documentos fiscais. Com isso, os Fiscos terão maior controle sobre toda operação econômica e financeira de uma empresa”, diz.
Para Domingos, trata-se de “um grande passo que possibilitará a redução drástica de obrigações assessórias, facilitando tanto a escrituração e manutenção das informações pelo contribuinte, e melhorando o controle exercido pelos entes envolvidos.”
O sistema muda a forma com que são calculados os tributos, que passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. A mudança exige o detalhamento do ICMS na compra e na venda.
Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventario e confrontar declarados anualmente.
As empresas terão que atualizar os softwares para o cumprimento da exigência, passando as informações também para o contador.
Outro alerta importante é que, devido à complexidade e volume de informações, é impossível, ou inviável, elaborar a EFD de forma manual, ressalta Domingos.
A dica é que as empresas tomem cuidado com a codificação dos produtos comercializados, estabelecendo um cadastro cujo código de saída respeite o mesmo de entrada.
Isso é importante pois os códigos indexam o controle de estoque no sistema. A EFD é parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que, por sua vez, é considerado uma evolução natural do Sintegra (Sistema de Integração de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), livros de entrada e saída, apuração de ICMS e IPI.
Mas ainda restarão outras obrigações acessórias para serem entregues, como é o caso da GIA mensal.
Fonte: TI Inside