Atenção para o prazo – FCont
A FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), conforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.
Esta é obrigatória para as empresas que necessitam entregar a nova escrituração de apuração dos lucros, com base nas alterações introduzidas pela Lei 11.638 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941 de 2009. O prazo para envio dos arquivos da FCont com informações referentes ao ano-calendário 2011 termina no dia 29 de junho. O descumprimento da exigência acarreta a aplicação de multa de R$ 5 mil por mês-calendário.
Fonte: RFB