Um caso corriqueiro de fraude tributária mediante utilização de empresa do simples nacional
O artigo visa a apresentar discussões sobre o “planejamento tributário abusivo” a partir do exame de decisão proferida num caso concreto julgado recentemente pelo CARF.
De acordo com a decisão proferida no acórdão 3302-006.526 pela 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária em sessão de 30 de janeiro de 2019, a autuada praticou Planejamento Tributário Abusivo porquanto não houve comprovação dos pagamentos feitos à empresa prestadora de serviços de frete tendo em vista que: (a) os pagamentos foram declarados como feitos em dinheiro; e, (b) nenhum documento da prestação de serviços foi apresentado para corroborar a verdade dos fatos declarados. Como consequência da caraterização da fraude, foi aplicada multa agravada de 150% e que implica na configuração de crime contra a ordem tributária; além disso, foi atribuída responsabilidade solidária a todos os sócios das empresas envolvida e da própria contratante dos serviços supostamente prestados. Casos como esses demonstram que, por vezes, os empresários apenas pretendem reduzir a carga tributária e acabam envolvidos em escandalosas fraudes pela utilização abusiva de pessoas jurídicas que são constituídas apenas para darem aparência de legalidade a negócios fingidos (simulados).
No meu livro “Imposto da Renda das Empresas” (13ª edição, 2018, Editora Atlas) faço questão de sublinhar que o planejamento tributário deve ser submetido a três filtros de legalidade e sinceridade, que dizem respeito à legitimidade dos meios e dos fins visados pelo contribuinte ao conceber qualquer alternativa de redução da carga tributária. O contribuinte não pode pretender obter alguma vantagem tributária com base em mentiras e simples circulação de papéis; enfim, algumas boas ideias são, por vezes, desperdiçadas por absoluta falta de cuidado com o desenho da operação e com a documentação de suporte. Os empresários têm de ter consciência que não existem magia nem “almoço grátis” em matéria tributação e que os negócios entre empresas ou pessoas ligadas recebem atenção dobrada das autoridades fiscais, e, por isso: todo cuidado é pouco.
Fonte: Portal Contábeis