RS: Programa de Autorregularização busca recuperar R$ 5 milhões no setor de energia elétrica
A Receita Estadual, buscando intensificar ações fiscais que visam identificar erros, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, está iniciando um novo Programa de Autorregularização, desta vez destinado ao setor de energia elétrica. O programa está dividido em lotes e abrange ao todo cerca de 900 grandes consumidores do Estado, incluindo contribuintes inscritos e não inscritos no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais), de variados setores econômicos. O primeiro lote encaminhado contempla cerca de 90 contribuintes, cuja dívida perante o Fisco Gaúcho está estimada em aproximadamente R$ 5 milhões.
A iniciativa tem como foco divergências no ICMS devido pelos consumidores que adquirem energia no Mercado Livre, em decorrência de operações no âmbito da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) ocorridas entre janeiro de 2014 e abril de 2019. As inconsistências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas, nas Guias de Arrecadação (GA) e nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA). O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido pela aquisição de energia elétrica nos períodos cuja posição foi devedora na liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo da CCEE, bem como o não estorno do ICMS, nos períodos cuja posição foi credora, nos casos em que foi realizado o creditamento do ICMS pela entrada da energia em estabelecimento industrial.
Desta forma, por meio do primeiro lote do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio de 2019, mediante o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Como realizar a autorregularização?
As comunicações para autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes e enviadas pelos correios nos próximos dias. As orientações específicas para que os contribuintes procedam a regularização do imposto também serão disponibilizadas na área restrita do e-CAC, na aba Autorregularização. Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com o Grupo Setorial Energia Elétrica na 16ª DRE (Delegacia Especializada da Receita Estadual), por meio do telefone (51) 3214-5080 ou pelo e-mail gsenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br.
O que é Autorregularização?
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.
Fonte: SEFAZ RS