STF deve julgar incidência de ICMS no PIS/Cofins
A discussão sobre o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) está chegando a seu momento decisivo. O imbróglio, que trata da legalidade de se incluir o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, recebeu status de repercussão geral em 2017, o que paralisou todos os processos no País até o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que está próximo de ser realizado.
Após ter sido julgado procedente o pedido para a exclusão do ICMS da base das duas contribuições, todas as empresas que recolheram esses tributos, nos últimos cinco anos, poderão receber crédito tributário retroativo e, inclusive, reduzir a carga tributária imediatamente.
“Como se trata de um número muito grande de empresas, o impacto no orçamento da União é significativo, e isso vem movimentando o universo jurídico”, explica o professor e advogado Elcio Reis, sócio do escritório Elcio Reis e Advogados Associados.
As contribuições PIS e Cofins são tributos federais e levam em conta a receita bruta das empresas. O ICMS, imposto estadual, é calculado levando-se em conta o preço de venda de um produto, estando incluído na receita bruta das empresas, mas não se trata de valor que adere ao caixa da empresa, pois ele pertence aos estados, as empresas figuram como meros repassadores do imposto. Baseando-se nos conceitos de receita, patrimônio e faturamento, advogados de todo país vêm, há anos, debatendo na justiça a legalidade dessa cobrança.
Após o Supremo decidir favoravelmente aos contribuintes a União pediu para que fossem limitados os efeitos da decisão e a fórmula de cálculo do que deve ser devolvido. Na prática a União pretende reduzir os danos orçamentários, ainda que a custa dos contribuintes que foram onerados indevidamente nos últimos anos.
No dia 27 de maio, a ministra Cármen Lúcia determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR) emita parecer sobre caso em 15 dias, a contar da publicação da decisão. Isso significa que nos próximos meses o STF deve decidir o caso, que afetará diretamente milhares de empresas no Brasil.
Toda e qualquer empresa que recolhe as contribuições PIS e Cofins poderá buscar a restituição dos valores pagos a maior, em decorrência da inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos. O STF deverá decidir sobre os efeitos retroativos ou não da decisão. Esse julgamento, inclusive, servirá de orientação para diversos outros casos em discussão nos tribunais, como, por exemplo, aqueles envolvem a legalidade quanto à inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base dos tributos.