Nova Estrutura da EFD-Reinf

Publicado em 15/07/2019

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial

Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Fonte: Sítio do SPED

2 thoughts on “Nova Estrutura da EFD-Reinf

  1. Mauro, como fazemos para manifestar contra isso? A retenção de pessoa física e as retenções de fornecedores são muito distintas uma da outra, e nas empresas são setores diferentes que o fazem. Não deveria juntar no REINF.. como as pessoas que trabalham no dia a dia podem ser contra essas idéias?

    1. Olá Cintia,
      Esta decisão fora tomada na medida que o eSocial foi atacado para em seu todo. Talvez a simplificação prometida serenise os ânimos e se permita ouvir que o eSocial deverá ser algo útil e sem a sua continuidade haverá impactos de outras ordens. Neste momento o melhor é pressionar as entidades de classe, colocando propondo alternativas.
      Eu estou fazendo o que posso no âmbito das empresas do projeto piloto.

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